quinta-feira, 17 de maio de 2012


A estrutura, ensinamentos e teologia da Sacrosanctum Concilium
A) Estrutura: A Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a sagrada liturgia é constituída por um proêmio e sete capítulos divididos em partes ou artigos somando um total de 130 números. Vamos conhecer os capítulos e o que cada um deles trata. Depois do proêmio com seus 4 artigos, aparece o primeiro capítulo com suas 5 partes e uma relevante densidade teológica.
Capítulo I: Princípios gerais para a reforma e incremento da sagrada liturgia
Esse capítulo é composto por cinco partes subdivididas em 46 artigos, a saber:
I – Primeira parte: Princípios gerais para a reforma e incremento da sagrada liturgia.
1.1. A natureza da liturgia n 5.
1.2 . A obra da salvação continuada pela Igreja realiza-se na liturgia n 6
1.3. Presença de Cristo na liturgia n 7.
1.4. Liturgia terrestre e liturgia celeste n 8.
1.5. A liturgia não é a única atividade da Igreja n 9.
1.6. A liturgia é cimo e a fonte da vida da Igreja n 10.
1.7. Necessidade das disposições pessoais n 11.
1.8. Liturgia e oração pessoal n 12.
1.9. Os atos de piedade inspiram-se na liturgia n 13.
II- Segunda parte: Necessidade de promover a formação litúrgica e a participação ativa n 14.
1.10. Formação dos professores de liturgia n 15.
1.11. Ensino da liturgia n 16.
1.12. Formação litúrgica dos candidatos ao sacerdócio n 17.
1.13. Ajudar os sacerdotes no ministério n 18.
1.14. Formação litúrgica dos fiéis n 19.
1.15. Meios audiovisuais na liturgia n 20.
1.16. Reforma da sagrada liturgia n 21.
III- Terceira parte:  Reforma da sagrada liturgia, normas gerais
1.15. A regulamentação litúrgica compete à hierarquia
1.16. Tradição e progresso
1.17. Bíblia e liturgia
1.18. Revisão dos livros litúrgicos
1.19. Normas que derivam da natureza hierarca e comunitária da liturgia
1.20. Deve-se preferi a celebração comunitária
1.21. Decoro da celebração litúrgica
1.22. Participação ativa dos fiéis
1.23. Liturgia e classes sociais
1.24. Normas que decorrem da natureza didática e pastoral da liturgia
1.25. Harmonia dos ritos
1.26. Bíblia, pregação e catequese litúrgica.
1.27. A língua litúrgica
1.28. Normas para adaptação à índole e tradições dos povos
1.29. Como proceder à adaptação litúrgica na diocese e na paóquia
IV – Quarta Parte: incremento da vida litúrgica na diocese e na paróquia. Esta parte é formada somente por dois pequenos artigos n.  41-42.
V_ Quinta parte: incremento da ação pastoral litúrgica
1.30. Comissão nacional de liturgia
1.31. Comissão litúrgica diocesana
1.32. Outras comissões



Capítulo II: O Mistério eucarístico.
2.1. A missa e o mistério pascal
2,2. A participação ativa dos fiéis na missa
2.3. Revisão do ritual da missa
2.4. Maior riqueza bíblica na missa
2.5. A homilia
2.6 A oração dos fiéis
2.7. Latim e língua vernácula na missa
2.8. Comunhão sob as duas espécies
2.9. A unidade na missa
2.10. A concelebração

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Capítulo III: Os outros sacramentos e sacramentais
3.1. A natureza dos sacramentos
3.2. Os sacramentais
3.3. Necessidade de reformar os ritos sacramentais
3.4. A língua
3.5. O Catecumenato
3.6. Revisão do rito batismal
3.7. Revisão do rito da confirmação
3.8. O sacramento da unção dos enfermos
3.9. Revisão do rito das ordenações
3.10. Revisão do rito do matrimônio
3.11. Revisão dos sacramentoais
3.12. A profissão religiosa
3.13. Revisão dos ritos fúnebres

Capítulo IV: Ofício Divino
4.1. O oficio divino obra de Cristo e da Igreja
4.2. Valor pastoral do oficio divino
4.4. A estrutura tradicional seja revista
4.5. Normas para a revisão do oficio divino
4.6. Oficio divino fonte de piedade
4.7. Distribuição dos salmos
4.8. Ordem das leituras
4.9. Revisão dos hinos
4.10. Quando rezar as horas
4.11. Obrigação ao oficio divino
4.12. Recitação comunitária do ofício divino
4.13. A participação dos fiéis no oficio divino
4.14. A língua no oficio divino

Capítulo V: Ano Litúrgico
5.1. O sentido do Ano litúrgico
5.2. Revalorização do domingo
5.3. A Quaresma
5.4. As festas dos santos

Capítulo VI: A música sacra
6.1. Dignidade da música sacra
6.2. A liturgia solene
6.3. Formação musical
6.4. Canto gregoriano e polifônico
6.5. Canto religioso popular
6.7. A música sacra nas missões
6.8. Missão dos compositores


Capítulo VII: Arte sacra e alfaias litúrgicas
7.1. Dignidade da arte sacra
7.2. A liberdade de estilos artísticos
7.3. Formação dos artistas
7.4. Revisão da legislação sobre a arte sacra
7.5. Resão da legislação sobre a arte sacra
7.6. formação artística do clero
7.7. As insígnias pontificais



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Introdução Geral e aceno histórico
Em 25 de Janeiro de 1959, festa da conversão de São Paulo, o Papa João XXIII surpreendia a Igreja e o mundo convocando um novo Concílio. O anúncio foi feito exatamente na Basílica de São Paulo Extramuros. Ninguém esperava por isso.  Há poucos meses tinha sido eleito Papa e já tinha 77 anos. Foi o início de uma renovação, ainda em curso.
No dia 11 de outubro, 1962, o Papa João XXIII abre solenemente, na Basílica de São Pedro, o Concílio Vaticano II. Disse o Papa no discurso de abertura: “Alegra-se a santa Mãe Igreja, porque, por singular dom da Providência divina, amanheceu o dia tão ansiosamente esperado em que solenemente se inaugura o Concílio Ecumênico Vaticano II...”.
A Constituiçaõ Sacrosanctum Concilium do Concilium Vaticano II sobre a Sagrada Liturgia foi o primeiro documento aprovado pelos Bispos conciliares. Foi o primeiro fruto do Concilio.
A constituição SC é constituída por um proêmio e sete capítulos. Formando um total de 130 artigos.  Segundo Dom Clemente Isnard, todos os assuntos que dizem respeito à vida litúrgica foram incluídos e contemplados nesses sete capítulos.
Introdução específica ao conteúdo do Documento
O proêmio
1. Os Bispos colocam evidente a intenção do Concílio “O Sagrado Concílio, propondo-se fomentar sempre mais a vida cristã entre os fiéis... julga ser sua obrigação ocupar-se também da reforma e do incremento da liturgia”.
2. Em seguida fala sobre o lugar da liturgia no mistério da Igreja. Por meio da liturgia, a Igreja atualiza a obra da redenção. Destaca a natureza da Igreja que é humana e divina e da liturgia como fonte que revigora as forças dos fiéis para pregarem o Cristo...
3. Fala sobre a Constituição sobre a liturgia e os outros ritos. O Concilio “julga oportuno relembrar os princípios referentes ao incremento e a reforma da liturgia e estabelecer algumas normas práticas”.
4. Apresso por todos os ritos legitimamente reconhecidos. O Concílio declara que a Igreja  considera  com igual direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos quer conservá-los e incrementá-los  que tais ritos sejam revigorados como exigem as condições e as necessidades dos tempos atuais.





B) Ensinamento e teologia da Sacrosanctum Concilium
1.1. A natureza da liturgia e sua importância na vida da Igreja. Esse tema vai do n. 5-13. Sendo que do n. 5-8 trata-se especificamente da natureza da liturgia. Esses números são densos de uma verdadeira teologia e nos dão a compreensão da teologia litúrgica.  
O mistério pascal centrado na paixão, morte, ressurreição e ascensão é o núcleo constitutivo da liturgia, é o fulcro da mística cristã.
Cristo é o centro e, ao mesmo tempo, o Mediador de toda ação litúrgico-sacramental. Mas estão presentes nesses números os elementos pneumatológicos, eclesiológicos e teoantropológicos . 
Pela presença e mediação de Cristo, a Igreja, na força do Espírito, atualiza o mistério pascal, que é o mistério da nossa redenção faz acontecer a perfeita  glorificação de Deus e  a santificação do gênero humano.  A liturgia é a forma ritualizada por meio da qual Deus opera e atualiza a economia da salvação no mundo.
Chamo a atenção para o n.7 da SC, ele fala da presença atuante e vivificante de Cristo na Igreja e, de forma especial, na liturgia.  São 5 tipos  ou maneiras de presença real de Cristo.  Não podemos deixar que a presença do Senhor passe despercebida entre nós.
 1) Sob as espécies eucarísticas. Esta formas é presença por antonomásia, como disse o Papa Paulo VI  no Documento Mysterium Fidei,39.  A eucaristia presentifica todo o mistério de Cristo, isto é, Deus e homem.
2) Está presente na pessoa do ministro. “Pois aquele que agora se oferece pelo ministério sacerdotal é o mesmo que, outrora, se ofereceu na cruz...”.
3)  Está presente nos sacramentos. “De tal modo que, quando alguém batiza é o próprio Cristo quem batiza”. Na liturgia, a Igreja sacramentaliza a presença e ação salvífica de Cristo na história.
4) Está presente na Palavra de Deus. “Pois é ele quem fala quando na Igreja se leem as Sagradas Escrituras”.
 5) Por fim, Cristo está presente quando a Igreja ora e salmodia . “Ele que prometeu:  onde se acharem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” Mt 18,20. = (lembremos-nos da presença sacramental de Cristo na assembleia litúrgica e na pessoa de cada batizado em oração).
A liturgia é cume para o qual se dirige a vida da Igreja e fonte donde emana toda sua força (SC, 10). Todo o agir da Igreja converge para a liturgia e da liturgia emana toda a força para o agir da Igreja. Toda evangelização deve levar à celebração e a celebração fortalece a Igreja para o cumprimento da missão que o Senhor lhe confiou. É verdade que a liturgia não esgota a ação da Igreja SC, 9. A pregação precede a celebração. Primeiro evangeliza para depois celebrar os santos mistérios da fé.
A Igreja nasce com a finalidade de continuar, no mundo, a missão de Jesus e, atualizar, na história, a obra por ele inaugurada.

1.2 A formação litúrgica
A Constituição sobre a sagrada liturgia fala, com insistência, da necessidade de promover a formação litúrgica e a participação ativa n.14-20.
“É desejo da mãe igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação na celebração litúrgica... A esta plena e ativa participação de todo o povo cumpre dar especial atenção na reforma e incremento da sagrada liturgia”. A SC ver a liturgia como fonte primeira da espiritualidade cristã. Antes do devocionalismo medieval, a liturgia centrada no mistério pascal de Jesus era a fonte inspiradora do agir, viver e ser. Nele e por ele, nos movemos agimos e somos. O cerne da vida cristã é viver em Cristo e por Cristo. 
É impossível haver participação ativa sem verdadeira formação litúrgica.  A exigência da formação é para os pelos professores de liturgia, os candidatos ao sacerdócio, os que já estão no ministério, e os fiéis. Diz o Concilio: “Com empenho e paciência procurem os pastores de almas dar a formação litúrgica e promovam também a participação ativa dos fiéis, tanto interna como externa, segundo a sua idade, condição, gênero de vida e grau de instrução religiosa...” (SC, 19).
Menciona-se ligeiramente a necessidade de maior discrição e dignidade em relação aos meios audiovisuais e liturgia.
Como podemos ver, a  Sacrosanctum Concilium é insistente no que diz respeito à formação litúrgica. Por quê? Porque é a melhor forma de enfrentar e combater a compreensão litúrgica deficiente e decadente.

Nota-se deficiência no que diz respeito à mistagogia e outras dimensões essenciais da liturgia. Percebe-se, em nossos dias, certa tendência marcada por um rigorismo legalista que engessa e mata o espírito do Concílio.

Por outro lado, há laxismo personalista que banaliza o mistério da liturgia. A mídia católica pode ajudar muito na formação litúrgica, basta assumir o espírito do Concílio.

Falando no Seminário nacional de Liturgia, Frei José Ariovaldo dizia:corremos o risco de continuarmos no espírito cultual da cristandade medieval e pós-tridentina, com alguma tintura moderna apenas, mas longe do Espírito do Senhor, longe do centro da nossa fé (do mistério pascal de Jesus Cristo que nos empenha a um compromisso comunitário na vivência da fé)”.  

De fato, penso que nenhuma devoção se sobrepõe à celebração eucarística. A Eucaristia é celebração memorial do sacrifício pascal de Cristo que nos libertou e continua nos libertando do pecado.

 É grave a tentação de reduzir a compreensão teológica da celebração do mistério pascal do Senhor a um mero evento psicoterapêutico com as chamadas missas de cura.

Quando subvertemos a compreensão teológica da celebração sacramental dos mistérios da nossa redenção, corremos o risco de profanar a Eucaristia com certas práticas litúrgicas.

Ora, ser curado é ser salvo do pecado e suas consequências. A celebração eucarística é a salvação presente no momento histórico de cada comunidade que celebra os mistérios da fé.  Nossa práxis celebrativa não pode comprometer o espírito da reforma litúrgica.

 1.3 A Reforma da sagrada liturgia n 21-40.
“A liturgia compõe-se de uma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes susceptíveis de mudanças”. Por isso o Concilio estabeleceu  que a regulamentação litúrgica compete à hierarquia  ou a autoridade da Igreja (SC, 22). Isto é a Sé Apostólica e ao Bispo Diocesano. 
A compreensão teológica do mistério da liturgia passa pela compreensão mistério da Igreja como “sacramento de unidade” e povo santo de Deus “reunido e ordenado sob a direção dos bispos” (SC, 26).
O decoro da celebração litúrgica é lembrado com a exortação de que na celebração cada um faça o que lhe compete.
1.4 O incremento (o desenvolvimento) da vida litúrgica na diocese e na paróquia n 41-42.
A vida litúrgica da diocese gravita em torno do bispo. O verdadeiro rosto da Igreja como corpo de Cristo cabeça e membros se dá na liturgia presidida pelo bispo rodeado pelo seu presbitério pelos seus ministros e todo o povo santo de Deus (SC 41).
As paróquias representam a Igreja espalhada pelo mundo inteiro. A vida litúrgica da paróquia e sua relação com o bispo devem ser cultivadas no espírito e no modo de agir dos fiéis e do clero (SC 42).
A paróquia é o núcleo que da visibilidade a Igreja espalhada por toda a terra. É na paróquia que se dá o cultivo intenso da vida litúrgica. Por isso ela é, com suas redes de comunidades, o centro irradiador da vida eclesial.
1.5 Como promover a ação pastoral litúrgica.
O Concilio determina que seja criada:
a) Comissão litúrgica nacional formada por “especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral”. Esta deve ser uma das primeiras iniciativas a serem tomadas no processo de desenvolvimento da ação pastoral litúrgica.
b) Comissão litúrgica diocesana : “haja em cada diocese a Comissão de liturgia  para promover a ação litúrgica sob a orientação do bispo”.
c) Outras Comissões: “instituam-se, em cada diocese, se possível, Comissão de música sacra e arte sacra” (SC, 46). Hoje, temos as Comissões Regionais de liturgia, Comissão Diocesana e setorial. Onde tais Comissões funcionam, a participação ativa, consciente e frutuosa é evidente.
Considerações finais

Gostaria de terminar esta minha fala com o pensamento de um dos conferencistas, em Itaici, sobre os 50 anos da SC. Durante o Seminário Nacional de Liturgia, o professor Anedrea Grilo disse em uma das suas conferências que o Concílio pede uma conversão de linguagem.

Ora, a conversão de linguagem passa pela metanóia mentis et cordis”. A meu ver esta é a tarefa mais exigente para que os ensinamentos do Concílio sejam acolhidos e assimilados pela nossa geração e as gerações futuras.

O ilustre conferencista apontou “quatro coisas a não serem esquecidas, a saber:
 a) que a liturgia é ação ritual,
 b) é experiência de comunhão,
c) é tempo festivo doado (é gratuidade),
d) enfim, é fons et culmen”.

Tudo isso nos faz pensar que a liturgia é objeto de estudo porque é ciência, mas nunca pode ser colocada dentro de uma forma, porque é mistério que se dá. E o mistério torna-se infinitamente maior quanto mais ele se desvela e se dá. A liturgia celebra o mistério da comunhão trinitária que é o mistério de Deus em si mesmo, Pai, Filho e Espírito Santo. A ele honra glória e louvor, pelos séculos dos séculos. Amém!



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